Quem COMPROVA união estável tem direito à pensão por MORTE? Conheça as regras do INSS!
A união estável é uma forma de comprovar que há um relacionamento de verdade mesmo sem casamento.
A concessão de pensão por morte é um benefício essencial para muitos dependentes de segurados falecidos.
Contudo, a obtenção deste benefício exige a apresentação de uma documentação específica, especialmente em casos de união estável.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente reforçou as orientações sobre como comprovar a união estável para garantir a pensão por morte, abordando os tipos de documentos necessários e os critérios que devem ser atendidos.
Confira os detalhes a seguir sobre os requisitos e processos envolvidos.
Documentação necessária para receber a pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte, é crucial estar atento à documentação exigida. A pensão é destinada a três classes de dependentes: cônjuge, companheira ou companheiro, e filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental grave.
Na segunda classe estão os pais, e na terceira, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. A concessão para uma classe exclui as demais.
Em casos de casamento, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado. No entanto, para comprovar união estável, o processo é mais complexo.
É necessário apresentar pelo menos dois documentos válidos, um dos quais deve ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores ao óbito, e o outro deve ser anterior aos dois anos que antecederam a morte.
Esses documentos podem incluir contas conjuntas, declarações de dependência no imposto de renda, entre outros.
A chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul, Patricia Linemann, enfatiza a importância de apresentar documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
A união estável deve ser demonstrada através de provas concretas para que o dependente possa receber o benefício por mais de quatro meses.
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Critérios e duração da pensão por morte
Os critérios para a concessão do benefício variam conforme a data do óbito e a duração da união estável.
Para óbitos ocorridos a partir de abril de 1991, os companheiros, inclusive do mesmo sexo, são reconhecidos como dependentes preferenciais, desde que comprovada a união estável conforme o Código Civil de 2002.
A duração da cota ou do benefício também depende de fatores como o número de contribuições feitas pelo segurado e o tempo de convivência.
Se o óbito ocorreu sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais ou tenha comprovado menos de dois anos de casamento ou união estável, a duração do benefício é de apenas quatro meses.
No entanto, essa regra não se aplica se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional. Nesse caso, o benefício é pago independentemente do número de contribuições ou do tempo de convivência.
Quando o segurado tiver mais de 18 contribuições e a união estável tiver durado mais de dois anos, a duração do benefício será conforme a idade do dependente, seguindo uma tabela específica.
Essa tabela considera a expectativa de vida do dependente para determinar por quanto tempo ele terá direito ao benefício.
Procedimentos para garantir o pagamento
Para solicitar a pensão por morte, o dependente pode utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Esses canais permitem que os segurados façam a solicitação de forma prática e rápida.
É essencial que os dependentes mantenham toda a documentação organizada e atualizada para facilitar o processo de comprovação da união estável.
Além disso, o INSS recomenda que os dependentes estejam bem informados sobre os requisitos legais e busquem orientação caso tenham dúvidas sobre a documentação necessária.
Manter um relacionamento contínuo com o INSS e utilizar os recursos disponíveis, como redes sociais e o site oficial, pode ajudar a esclarecer dúvidas e evitar problemas no processo de solicitação.
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